Fornecedores

SIMOLDES – SIMOLDES PLASTICS
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

 

1- Aplicabilidade das presentes Condições Gerais de Compra

O presente clausulado é aplicável, com exclusão de quaisquer outras condições gerais, a todos os contratos celebrados, na qualidade de compradora, dona da obra ou similar, por qualquer uma das seguintes Sociedades: Simoldes Plasticos S.A., INPLAS – Indústrias de Plásticos S.A., PLASTAZE – Plásticos de Azeméis S.A., Simoldes Plásticos France s.a.r.l., Simoldes Plasticos Polska Sp.z.o.o., Simoldes Plásticos Indústria Ltda, Simoldes Plásticos Brasil Ltda, Simoldes Plásticos Czech s.r.o, Simoldes Plásticos Maroc sarl e Simoldes Plásticos España S.L. integrantes do “Grupo” SIMOLDES, adiante designadas, individualmente, por SOCIEDADE.

 

2- Aceitação das presentes Condições Gerais de Compra

2.1- Na falta de declaração expressa, entende-se que O FORNECEDOR, ao realizar, no todo ou em parte, a prestação contratada, aceitou tacitamente o presente clausulado.

2.2- A SOCIEDADE está sempre disponível para prestar quaisquer esclarecimentos relativos ao conteúdo das presentes Condições Gerais de Compra.

 

3- Contrato duradouro de fornecimento

3.1- Para além de contratos de prestação única, as presentes condições gerais aplicam-se a contratos duradouros de fornecimento.

3.2-Entende-se por contrato duradouro de fornecimento ou encomenda aberta o acordo entre a SOCIEDADE e o FORNECEDOR relativo ao fornecimento continuado de determinado(s) produto(s) ou serviços, no qual é fixado o preço, período de vigência, local de entrega e outras condições contratuais.

3.3- As condições particulares de um contrato duradouro de fornecimento constarão, por regra, de escrito enviado pela SOCIEDADE ao FORNECEDOR. Se este, em dez dias, nada opuser, também por escrito, tal significará que aceitou que o documento que lhe foi enviado reflete fielmente o acordado entre as partes.

3.4- Tais contratos obrigam o FORNECEDOR a vender à SOCIEDADE os produtos em causa, nas condições acordadas.

3.5- Salvo quando algo diferente resultar expressamente de um contrato duradouro de fornecimento, a SOCIEDADE não se obriga, na vigência do mesmo, à aquisição de quaisquer volumes de produtos/serviços.

 

4- Pedidos de Entrega

4.1- Presume-se aceite pelo FORNECEDOR o pedido de entrega (encomenda parcial, feita ao abrigo de um contrato duradouro de fornecimento), incluindo as datas de entrega nele mencionadas, salvo se este manifestar, por escrito, algo em contrário no prazo de dois dias úteis contados da respetiva receção.

4.2- A SOCIEDADE é livre de aceitar ou recusar os produtos que hajam sido produzidos pelo FORNECEDOR que não correspondam, incluindo no relativo a quantidades, a cada um dos pedidos de entrega.

 

5- Acreditação do Fornecedor

5.1- O Fornecedor garante ser titular de todas as acreditações necessárias à produção dos produtos encomendados, o que é condição essencial dos contratos.

5.2- O FORNECEDOR informará a SOCIEDADE, de imediato, sobre quaisquer alterações, potenciais ou efectivas, relativas à sua acreditação.

 

6- Qualidade

6.1-O FORNECEDOR deverá executar e entregar os produtos de acordo com todos os procedimentos de qualidade aplicáveis e em conformidade com as amostras aprovadas.

6.2 – O FORNECEDOR compromete-se, nomeadamente, a ter presente o constante do Manual Qualidade Fornecedores, sempre que este lhe tenha sido disponibilizado pela SOCIEDADE.

6.3- O FORNECEDOR garante a aptidão dos produtos para os fins a que se destinam e que os mesmos são inteiramente conformes aos desenhos, especificações, validações e toda a restante documentação facultada pela SOCIEDADE e, sendo o caso, que correspondem exactamente às amostras aprovadas.

6.4- O FORNECEDOR garante a qualidade e conformidade dos produtos, excluindo bens perecíveis por um prazo de dois anos contados da data da sua entrega à SOCIEDADE, salvo se a lei aplicável impuser maior prazo.

6.5- O FORNECEDOR garante a disponibilização, ao preço previsto no contrato, das peças sobressalentes que se mostrarem necessárias, durante o período de vida útil dos artigos por ele fornecidos, o qual é, normalmente, de quinze anos contados desde o fim da produção do artigo em causa.

6.6- O FORNECEDOR, como especialista na sua área, assume plena responsabilidade pelas suas decisões técnicas, independentemente do nível da assistência prestada pela SOCIEDADE na execução do contrato.

6.7- O FORNECEDOR deverá disponibilizar à SOCIEDADE todos os certificados necessários relativos à qualidade dos produtos e respetiva segurança.

Tendo sido indicado o país ou território de destino, o FORNECEDOR garante que os artigos por si entregues cumprem com a respetiva legislação.

6.8- A SOCIEDADE está autorizada a realizar, através de técnicos por si escolhidos, auditorias aos processos produtivos e sistemas de qualidade do FORNECEDOR, bem como a inspecionar os produtos antes da sua entrega, nas instalações do FORNECEDOR; poderá, nomeadamente, colher amostras dos produtos em curso de produção.

As partes colaborarão no necessário à efetivação de tais auditorias e inspeções, de cuja realização o FORNECEDOR será avisado com uma antecedência mínima de dois dias úteis, em ordem a que elas causem o mínimo transtorno possível à sua atividade.

O custo com os auditores será suportado pela SOCIEDADE.

6.9- O FORNECEDOR deverá implementar todas as medidas que as auditorias ou inspeções mostrem ser necessárias, no mais breve espaço de tempo, o que é condição essencial da subsistência dos contratos.

6.10- A realização de auditorias / inspeções não limita, por qualquer forma, a responsabilidade do FORNECEDOR nem as garantias por ele prestadas.

 

7- Obrigação de aconselhamento

É obrigação do FORNECEDOR, enquanto empresa especializada, prestar à SOCIEDADE todas as informações e conselhos necessários ou úteis à execução do contrato, nomeadamente: se as especificações técnicas dos produtos são as mais correctas e obedecem às normas em vigor nos países em que serão vendidos os produtos acabados; armazenagem e uso adequados dos produtos encomendados; advertir, de imediato, no caso de ser detectado um defeito nos produtos fornecidos; sugerir qualquer acção que possa melhorar a qualidade ou o custo dos bens.

 

8- Entrega dos bens

8.1- Os produtos deverão ser disponibilizados nas condições que resultam dos incoterms constantes dos contratos ou pedidos de entrega.

8.2- O fornecedor será responsável pela embalagem dos produtos, que deverá ser apropriada e compatível com o meio de transporte utilizado.

8.3- A embalagem e etiquetagem deverão estar conformes com todas as normas e regulamentos, bem como com outras especificações acordadas.

8.4- As datas-limites para entrega dos bens, previstas no contrato ou indicadas nos pedidos de entrega, são consideradas condição essencial do negócio.

8.5- Os produtos não poderão ser entregues antes da data prevista sem o consentimento escrito prévio da SOCIEDADE.

 

9- Defeitos

9.1- A SOCIEDADE informará, o mais rapidamente possível, o fornecedor sobre quaisquer defeitos dos produtos, logo que os mesmos sejam detetados.

9.2- O facto de a SOCIEDADE não ter apresentado qualquer reclamação ou reserva na altura da entrega ou quando procedeu ao pagamento não poderá ser havido como aceitação definitiva dos mesmos, nem aceitação do montante facturado.

9.3- Sem prejuízo do exercício de outros direitos, os produtos defeituosos serão, segundo a escolha da SOCIEDADE, reparados ou substituídos de imediato a expensas exclusivas do fornecedor ou devolvidos, havendo lugar à correspondente redução do pagamento ou, sendo o caso, a reembolso.

9.4- Os produtos recusados deverão ser levantados pelo FORNECEDOR, por sua conta e risco no prazo de 8 (oito) dias, contados da data da informação de recusa da sua aceitação. Findo este prazo, serão devidos custos de armazenagem.

Decorridos 60 dias sem que o FORNECEDOR haja levantado os bens recusados, a SOCIEDADE poderá optar pela sua destruição e debitar ao FORNECEDOR os respectivos custos.

 

10- Controlo de defeitos

10.1- O FORNECEDOR reconhece que a constatação de defeitos ou outras situações de não-conformidade, relativa a algum dos produtos encomendados, implica que a SOCIEDADE tenha custos adicionais, nomeadamente com o controlo dos demais produtos integrantes dessa encomenda ou entrega e que tais custos são da sua responsabilidade.

10.2- O FORNECEDOR aceita indemnizar a SOCIEDADE pelo valor de tais custos, pelo valor real em que esta demonstre ter incorrido.

10.3- A indemnização pelos custos referidos no ponto 1 desta cláusula não exclui a obrigação do FORNECEDOR de proceder à substituição ou reparação dos produtos perdidos ou recusados ou à redução proporcional do preço devido pela encomenda ou entrega, nem a obrigação de indemnização por quaisquer outros danos causados à SOCIEDADE ou a terceiros, nomeadamente a Clientes desta.

10.4- A SOCIEDADE informará o FORNECEDOR, por escrito e o mais rapidamente possível, de cada uma das acções de controlo de defeitos que tenha que empreender.

 

11- Pagamento

11.1- O valor faturado vence-se a noventa dias final do mês subsequente àquele em que cada factura foi recebida pela SOCIEDADE, salvo acordo escrito em sentido diferente.

11.2- A SOCIEDADE tem o direito de proceder à compensação dos valores em dívida com quaisquer quantias que lhe sejam devidas pelo FORNECEDOR, incluindo as correspondentes a penalizações e reclamações de qualidade.

11.3- O preço acordado inclui a remuneração do FORNECEDOR ou de terceiros pelo licenciamento do uso dos produtos pela SOCIEDADE e seus clientes, quando incorporem direitos de propriedade intelectual ou industrial, licenças essas que o FORNECEDOR garante.

 

12- Amostras, Ferramentas e Protótipos

12.1- O FORNECEDOR reconhece que, salvo disposição expressa em sentido diferente constante do contrato, que a SOCIEDADE é proprietária de todas as amostras, desenhos, estudos, diagramas, modelos, protótipos, padrões, ferramentas e outros por ele produzidos ou que lhe tenham sido entregues, em execução do contrato.

12.2- Após o termo do contrato, o FORNECEDOR deverá devolver à SOCIEDADE, no prazo máximo de 8 dias após ter sido para tal interpelada, todos os bens referidos no ponto anterior.

 

13- Carácter pessoal do contrato

13.1- O FORNECEDOR não poderá subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações resultantes do contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da SOCIEDADE

13.2- Mesmo existindo tal consentimento, o FORNECEDOR continuará a ser o único responsável pelo cumprimento do contrato.

13.3- O FORNECEDOR não poderá ceder, por qualquer modo, a sua posição contratual sem consentimento escrito prévio da SOCIEDADE.

 

14- Confidencialidade

14.1- As partes reconhecem que, em razão das suas relações contratuais, terão acesso a informações de natureza confidencial, relativas à outra parte ou a terceiros, que se comprometem a manter totalmente sigilosas, mesmo para além do fim do contrato.

14.2- São e havidos como confidenciais, nomeadamente, a existência de contratos entre as partes e respetivas condições, comerciais e outras, e os bens e documentos a que se refere a cláusula 12ª.

14.3- O FORNECEDOR está obrigado a garantir a confidencialidade do Know How que lhe tenha sido facultado pela SOCIEDADE e não o poderá utilizar na produção de quaisquer outros artigos que não os por esta encomendados.

 

15- Responsabilidade Social e Ambiental

15.1- A SOCIEDADE, porque empenhada na concretização de uma política de verdadeira responsabilidade social, espera que, tal como ela, o FORNECEDOR, independentemente do local onde exerça a sua atividade, prossiga políticas empresariais que, mesmo na insuficiência da lei aplicável, concretizem e desenvolvam os princípios e regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho), nomeadamente quanto à proibição do trabalho infantil, à não discriminação no emprego e ocupação, à igualdade de género, à duração da jornada de trabalho, à condigna remuneração e, ainda, que coloquem as mesmas exigências aos respetivos fornecedores.

15.2- A SOCIEDADE, porque empenhada na concretização de uma política de verdadeira responsabilidade ambiental, espera que, tal como ela, cada um dos seus FORNECEDORES  adote as melhores práticas ambientais de forma a minimzar os seus impactos decorrentes da atividade industrial.

Assim, espera que cada um dos seus FORNECEDORES desenvolva esforços contínuos no sentido de melhorar e desenvolver as suas instalações industriais e processos produtivos e demais soluções e opções técnicas, em ordem a serem atingidos os mais altos níveis de respeito pelo ambiente e, ainda, que coloquem as mesmas exigências na sua cadeia de fornecimentos

15.3- O respeito por estes princípios é condição essencial para se ser fornecedor da SOCIEDADE.

 

16- Conformidade com RGPD

16.1- O FORNECEDOR obriga-se a cumprir com o enquadramento jurídico geral da Lei de Proteção de Dados existente bem como com o quadro jurídico especial do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

16.2- Sempre que o FORNECEDOR realize operações de tratamento de dados em nome e por conta da SOCIEDADE, aceita expressamente regular esta questão conforme estabelecido nas condições “CONFORMIDADE COM O RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados” disponível em https://www.simoldes.com/plastics/purchasing.html.

 

17- Jurisdição e Direito aplicável

17.1- Os litígios resultantes dos contratos a que estas Condições Gerais de Compra se aplicarão serão dirimidos pelo competente Tribunal de Oliveira de Azeméis, Portugal, local da sede do “Grupo” SIMOLDES, o qual, aplicará o seu direito nacional, renunciando o FORNECEDOR a qualquer outro foro.

17.2- A SOCIEDADE poderá optar por demandar o FORNECEDOR no competente tribunal da sede ou estabelecimento deste, o qual aplicará o seu direito nacional.

 

18- Segurança da Informação / Cibersegurança

18.1- O Fornecedor compromete-se, a garantir a total segurança do tratamento dos dados transmitidos pela Simoldes ou a que a Simoldes dê acesso (Dados Pessoais ou não), e a protegê-los contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ou comunicação ilícita a pessoas não autorizadas, com as seguintes medidas:

a) Garantir a segurança dos sistemas de informação de acordo com as melhores praticas e Acordos Contratuais.

b) Fornecer à Simoldes, se solicitado, as políticas e procedimentos de segurança em vigor.

d) Implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas e outras proteções para a devida segurança de todas as informações, não carregando qualquer Informação confidencial da Simoldes em computadores portáteis ou dispositivos eletrónicos portáteis que possam ser removidos das instalações do Fornecedor, a menos que tais Informações tenham sido encriptadas.

e) Garantir a troca de Dados confidenciais (criptografia, autenticação) com a Simoldes ou com os clientes da Simoldes, para que não possam ser explorados por terceiros não autorizados.

f) Implementar proteção contra roubo ou perda de senha, acesso ou uso não autorizado de informações, incluindo a aplicação de medidas de segurança física nas instalações do Fornecedor

g) O Fornecedor deverá informar a Simoldes por e-mail Supplier.Security@simoldes.com, no caso de um incidente de cibersegurança no prazo de vinte e quatro (24) horas fornecendo todas as informações conhecidas sobre este incidente, as medidas tomadas para remediar os efeitos e as ações implementadas para mitigar eventos futuros.

 

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